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Quais os benefícios fiscais que Portugal disponibiliza para as empresas?



Após a crise financeira de 2008, Portugal criou uma série de benefícios fiscais para as empresas, visando fomentar o ecossistema de empreendedorismo, inclusive a internacionalização de empresas, impulsionando um crescimento sustentável e criando empregos.

Os benefícios fiscais são integrantes relevantes para impulsionar o crescimento de uma empresa, para se ter uma ideia, em 2019 Portugal atingiu um valor recorde de 1 bilhão de euros em isenções para as empresas.

Portugal vem em constante crescimento, e os benefícios fiscais são mais um apoio do governo para pequenas, médias empresas e grandes empresas.

Benefícios fiscais mais relevantes


1 - SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial


Esse incentivo nasceu com a Lei nº 55-A/2010, como o próprio nome diz, seu objetivo é fomentar as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), que visam a criação ou melhoria de produtos, serviços, processos, equipamentos etc.


As empresas portuguesas residentes fiscais que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, e as empresas não residentes em território português, estão autorizadas a deduzir do IRC devido, até ao respectivo montante, o valor das despesas elegíveis efectuadas com I&D , possibilitando a empresa recuperar até 82% do investimento em I&D, na seguinte forma:


  • Taxa base: 32,5% dos gastos incorridos com P&D; esta taxa é acrescida de 15% no caso de PME , a dedução é aplicável ao total das despesas do I&D.

  • Taxa incremental: 50% da diferença entre as despesas de I&D realizadas no exercício e o valor médio das despesas de I&D realizadas nos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.


Despesas dedutíveis:


  • As despesas que, por insuficiência de imposto devido, não possam ser deduzidas no exercício fiscal em que foram incorridas, podem ser transitadas por oito anos.

  • As despesas elegíveis relacionadas com subsídios pagos ao pessoal diretamente envolvido nas tarefas de I&D são limitadas a 55% das despesas operacionais incorridas.

  • Não são considerados os gastos incorridos com projetos que incluam, exclusivamente, terceiros, inclusive contratos e serviços de P&D.

  • As despesas relativas ao pessoal com qualificação acadêmica mínima de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações são consideradas em 120% do seu valor.

  • As despesas relacionadas à confecção de produtos de design ecológico serão aumentadas em 10%. Este aumento vai depender da submissão e aprovação do projecto à Agência Portuguesa do Ambiente.

  • As despesas com manifestações são elegíveis ao regime do SIFIDE II, desde que previamente comunicadas.

  • Os gastos incorridos com a aquisição, registro e manutenção de patentes, essenciais para o desempenho das atividades de P&D e auditorias, são aceitos apenas para micro, pequenas e médias empresas.

  • Participação no capital de instituições de ID e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a ID. Cuja idoneidade seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação;

  • Despesas com projectos de concepção ecológica, sendo estas consideradas em 110%.


Para se habilitar ao incentivo SIFIDE II

As candidaturas ao programa SIFIDE II decorrem até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício a que respeitam as aplicações relevantes anteriormente mencionadas.


2 - Dedução para lucros retidos e reinvestidos (DLRR)

O DLRR oferece incentivo fiscal para micro, pequenas e médias empresas (PMEs). Permite um crédito de CIT de 10% dos lucros retidos reinvestidos em investimentos elegíveis no prazo de quatro anos a contar da respetiva realização. A dedução é limitada a 12 milhões de euros de lucros retidos e reinvestidos e 25% do CIT avaliado.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;

  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;

  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;

  • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;

  • Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.

3 - Regime fiscal de apoio aos investimentos ( RFAI)

O RFAI estabelece incentivos fiscais aos investimentos realizados, permitindo às empresas deduzir do valor a pagar uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Entre outros incentivos, às empresas que investem em certas regiões podem se beneficiar de uma dedução no IRC da seguinte forma:

  • Para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;

  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;

  • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.

As empresas também podem transportar qualquer crédito não utilizado por dez anos e podem beneficiar de isenções ou reduções do imposto sobre a transmissão de propriedade (IMT), imposto sobre a propriedade (IMI) e imposto do selo na aquisição de bens imóveis para fins de investimento.

As isenções do IMT estão sujeitas à aprovação do município onde se encontra o imóvel e onde se realiza o investimento.

4 - Regime de caixa de patente

Uso ou exploração de direitos autorais e direitos de propriedade industrial e programas de computador

O regime de caixa de patente aplicável a certos direitos autorais e direitos de propriedade industrial está de acordo com a Ação 5 do BEPS (Abordagem Nexus Autorizada).

O regime prevê a isenção de impostos de 50% sobre os rendimentos provenientes do uso ou exploração de direitos autorais de programas de computador, bem como de patentes, desenhos e modelos industriais registrados.

Há uma limitação fornecida pela razão entre as despesas elegíveis e as despesas totais incorridas no desenvolvimento ou uso de ativos protegidos por propriedade intelectual (PI). O regime prevê ainda uma majoração de 30% dos gastos elegíveis incorridos com o desenvolvimento dos ativos com proteção de PI, até ao montante do total dos gastos incorridos com o desenvolvimento desses ativos.

O regime aplica-se a receitas provenientes de direitos de propriedade industrial derivados de pesquisa e desenvolvimento (P&D) desenvolvida internamente. As transações com empresas associadas, incluindo entidades residentes em jurisdições da lista negra, estão excluídas.

Custos / despesas não diretamente relacionados com as atividades de P&D são excluídos do cálculo, como juros ou depreciação imobiliária.

A aplicabilidade deste regime exige uma distinção clara na contabilidade dos lucros, bem como das despesas, associados ao PI, de forma a poder distingui-los dos lucros e despesas de outras fontes.

Este regime se aplica a patentes e outros modelos industriais ou desenhos registrados em ou após 1º de julho de 2016.

5 - Imposto de Valor Acrescentado (IVA)

O Imposto de Valor Acrescentado, mais conhecido como IVA, incide quando um produto ou serviço é vendido ou prestado.

Entretanto, existem possibilidades de deduzir o IVA de algumas aquisições. Ou seja, a sua empresa apenas tem que pagar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível. Essa possibilidade pode ser de dedução total ou apenas parcial.

As operações isentas de IVA, são exemplos:

  • As exportações, operações assimiladas a exportações e os transportes internacionais;

  • Transmissões intracomunitária de bens;

  • Algumas transmissões a título gratuito;

  • E as transmissões de bens que se destinam a ser colocadas em entrepostos aduaneiros e fiscais durante o período em que os bens estiverem sob um regime suspensivo.

Existem três tipos de taxas de IVA, a normal, a intermédia e reduzida, e a sua percentagem varia em Portugal Continental, Madeira e Açores.

  • Em Portugal Continental a taxa normal é de 23%, a intermédia é de 13% e a reduzida é de 6%

  • Já no caso da Madeira a taxa normal é de 22%, a intermédia é de 12% e a reduzida é de 5%.

  • Por fim, nos Açores a taxa normal é de 18%, a intermédia é de 9% e a reduzida é de 4%.

Aqui apresentamos apenas alguns dos benefícios fiscais, é importante verificar qual é o mais favorável para sua empresa e quais as consequências de usar um ou outro dos benefícios.

Por fim, os benefícios fiscais não podem ser os únicos fatores a serem considerados por um empresário ou investidor interessado em empreender em Portugal, pois além deles o Portugal oferece subsídios no Programa Portugal 2030 e outras inúmeras razões para os brasileiros empreenderam no país, como por exemplo ser a porta de entrada para os demais países da Europa.


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