Quais os benefícios fiscais que Portugal disponibiliza para as empresas?
- cristinna6
- 30 de ago. de 2021
- 6 min de leitura

Após a crise financeira de 2008, Portugal criou uma série de benefícios fiscais para as empresas, visando fomentar o ecossistema de empreendedorismo, inclusive a internacionalização de empresas, impulsionando um crescimento sustentável e criando empregos.
Os benefícios fiscais são integrantes relevantes para impulsionar o crescimento de uma empresa, para se ter uma ideia, em 2019 Portugal atingiu um valor recorde de 1 bilhão de euros em isenções para as empresas.
Portugal vem em constante crescimento, e os benefícios fiscais são mais um apoio do governo para pequenas, médias empresas e grandes empresas.
Benefícios fiscais mais relevantes
1 - SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Esse incentivo nasceu com a Lei nº 55-A/2010, como o próprio nome diz, seu objetivo é fomentar as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), que visam a criação ou melhoria de produtos, serviços, processos, equipamentos etc.
As empresas portuguesas residentes fiscais que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, e as empresas não residentes em território português, estão autorizadas a deduzir do IRC devido, até ao respectivo montante, o valor das despesas elegíveis efectuadas com I&D , possibilitando a empresa recuperar até 82% do investimento em I&D, na seguinte forma:
Taxa base: 32,5% dos gastos incorridos com P&D; esta taxa é acrescida de 15% no caso de PME , a dedução é aplicável ao total das despesas do I&D.
Taxa incremental: 50% da diferença entre as despesas de I&D realizadas no exercício e o valor médio das despesas de I&D realizadas nos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Despesas dedutíveis:
As despesas que, por insuficiência de imposto devido, não possam ser deduzidas no exercício fiscal em que foram incorridas, podem ser transitadas por oito anos.
As despesas elegíveis relacionadas com subsídios pagos ao pessoal diretamente envolvido nas tarefas de I&D são limitadas a 55% das despesas operacionais incorridas.
Não são considerados os gastos incorridos com projetos que incluam, exclusivamente, terceiros, inclusive contratos e serviços de P&D.
As despesas relativas ao pessoal com qualificação acadêmica mínima de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações são consideradas em 120% do seu valor.
As despesas relacionadas à confecção de produtos de design ecológico serão aumentadas em 10%. Este aumento vai depender da submissão e aprovação do projecto à Agência Portuguesa do Ambiente.
As despesas com manifestações são elegíveis ao regime do SIFIDE II, desde que previamente comunicadas.
Os gastos incorridos com a aquisição, registro e manutenção de patentes, essenciais para o desempenho das atividades de P&D e auditorias, são aceitos apenas para micro, pequenas e médias empresas.
Participação no capital de instituições de ID e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a ID. Cuja idoneidade seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação;
Despesas com projectos de concepção ecológica, sendo estas consideradas em 110%.
Para se habilitar ao incentivo SIFIDE II
As candidaturas ao programa SIFIDE II decorrem até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício a que respeitam as aplicações relevantes anteriormente mencionadas.
2 - Dedução para lucros retidos e reinvestidos (DLRR)
O DLRR oferece incentivo fiscal para micro, pequenas e médias empresas (PMEs). Permite um crédito de CIT de 10% dos lucros retidos reinvestidos em investimentos elegíveis no prazo de quatro anos a contar da respetiva realização. A dedução é limitada a 12 milhões de euros de lucros retidos e reinvestidos e 25% do CIT avaliado.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.
3 - Regime fiscal de apoio aos investimentos ( RFAI)
O RFAI estabelece incentivos fiscais aos investimentos realizados, permitindo às empresas deduzir do valor a pagar uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Entre outros incentivos, às empresas que investem em certas regiões podem se beneficiar de uma dedução no IRC da seguinte forma:
Para investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
As empresas também podem transportar qualquer crédito não utilizado por dez anos e podem beneficiar de isenções ou reduções do imposto sobre a transmissão de propriedade (IMT), imposto sobre a propriedade (IMI) e imposto do selo na aquisição de bens imóveis para fins de investimento.
As isenções do IMT estão sujeitas à aprovação do município onde se encontra o imóvel e onde se realiza o investimento.
4 - Regime de caixa de patente
Uso ou exploração de direitos autorais e direitos de propriedade industrial e programas de computador
O regime de caixa de patente aplicável a certos direitos autorais e direitos de propriedade industrial está de acordo com a Ação 5 do BEPS (Abordagem Nexus Autorizada).
O regime prevê a isenção de impostos de 50% sobre os rendimentos provenientes do uso ou exploração de direitos autorais de programas de computador, bem como de patentes, desenhos e modelos industriais registrados.
Há uma limitação fornecida pela razão entre as despesas elegíveis e as despesas totais incorridas no desenvolvimento ou uso de ativos protegidos por propriedade intelectual (PI). O regime prevê ainda uma majoração de 30% dos gastos elegíveis incorridos com o desenvolvimento dos ativos com proteção de PI, até ao montante do total dos gastos incorridos com o desenvolvimento desses ativos.
O regime aplica-se a receitas provenientes de direitos de propriedade industrial derivados de pesquisa e desenvolvimento (P&D) desenvolvida internamente. As transações com empresas associadas, incluindo entidades residentes em jurisdições da lista negra, estão excluídas.
Custos / despesas não diretamente relacionados com as atividades de P&D são excluídos do cálculo, como juros ou depreciação imobiliária.
A aplicabilidade deste regime exige uma distinção clara na contabilidade dos lucros, bem como das despesas, associados ao PI, de forma a poder distingui-los dos lucros e despesas de outras fontes.
Este regime se aplica a patentes e outros modelos industriais ou desenhos registrados em ou após 1º de julho de 2016.
5 - Imposto de Valor Acrescentado (IVA)
O Imposto de Valor Acrescentado, mais conhecido como IVA, incide quando um produto ou serviço é vendido ou prestado.
Entretanto, existem possibilidades de deduzir o IVA de algumas aquisições. Ou seja, a sua empresa apenas tem que pagar ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível. Essa possibilidade pode ser de dedução total ou apenas parcial.
As operações isentas de IVA, são exemplos:
As exportações, operações assimiladas a exportações e os transportes internacionais;
Transmissões intracomunitária de bens;
Algumas transmissões a título gratuito;
E as transmissões de bens que se destinam a ser colocadas em entrepostos aduaneiros e fiscais durante o período em que os bens estiverem sob um regime suspensivo.
Existem três tipos de taxas de IVA, a normal, a intermédia e reduzida, e a sua percentagem varia em Portugal Continental, Madeira e Açores.
Em Portugal Continental a taxa normal é de 23%, a intermédia é de 13% e a reduzida é de 6%
Já no caso da Madeira a taxa normal é de 22%, a intermédia é de 12% e a reduzida é de 5%.
Por fim, nos Açores a taxa normal é de 18%, a intermédia é de 9% e a reduzida é de 4%.
Aqui apresentamos apenas alguns dos benefícios fiscais, é importante verificar qual é o mais favorável para sua empresa e quais as consequências de usar um ou outro dos benefícios.
Por fim, os benefícios fiscais não podem ser os únicos fatores a serem considerados por um empresário ou investidor interessado em empreender em Portugal, pois além deles o Portugal oferece subsídios no Programa Portugal 2030 e outras inúmeras razões para os brasileiros empreenderam no país, como por exemplo ser a porta de entrada para os demais países da Europa.
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